Deslocamento do Poder
O Supremo Tribunal Federal tem que voltar para o lugar de onde jamais deveria ter saído: o de guardar as normas constitucionais (Art. 101, caput, da Constituição Federal de 05/10/1988).
Motivados a defender os interesses empresariais e de seu(s) representante(s), o escritório Moura, Gomes & Nascimento Advogados atua com responsabilidade e compromisso no Direito Empresarial e suas ramificações.
Alicerçado em conhecimento atualizado e relevante experiência em prevenção de litígios (tributário, tributário, previdenciário, civil e muitos outros), bem como na lida diária da elaboração de contratos, promoção de cobranças (extrajudicial e judicial), defesas administrativas (especialmente tributárias) e quaisquer outros serviços extrajudiciais, oferecemos amplas ferramentas de segurança para que o nosso cliente esteja livre para fazer sua empresa lucrar, com o menor risco de interferências alheias.
Objetivamos a excelência através da rápida execução dos serviços, com atenção e retorno ao cliente, transparência, honestidade, comprometimento, seriedade e eficiência.
Nossa estrutura e equipe estão aptas a atender às mais diversas demandas, desde pessoas físicas até grandes empresas (simples nacional, lucro real ou presumido), produtores rurais (agricultores, avicultores, suinocultores e outros), cooperativas, associações e instituições financeiras.
Desburocratizar, modernizar e simplificar a advocacia.
Aprimorar constantemente a qualidade do serviço e a satisfação do cliente.
Trabalhar com dedicação, compromisso, ética e eficiência.
O Supremo Tribunal Federal tem que voltar para o lugar de onde jamais deveria ter saído: o de guardar as normas constitucionais (Art. 101, caput, da Constituição Federal de 05/10/1988).
A Resolução n. 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, possibilitou à unidade consumidora com microgeração ou minigeração ceder, por meio de empréstimo gratuito, parcela da energia produzida
Membros do Poder Judiciário tem o dobro de férias do trabalhador comum. Há o Recesso forense (um terceiro período de férias), entre 20 de dezembro e 06 de janeiro. Além